O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para esta quarta-feira (12) a retomada do julgamento sobre a mudança da remuneração do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Atualmente, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3%. O partido Solidariedade, que apresentou a ação, afirma que desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin.
Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O ministro Luís Roberto Barroso (relator), ao analisar o caso, votou para que o fundo tenha o mesmo cálculo de rendimento que o da poupança.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques também votaram para que o rendimento do saldo do FGTS seja ao menos igual ao da poupança.
Em abril, a AGU (Advocacia-Geral da União) enviou ao STF uma proposta após consulta a centrais sindicais e a outros órgãos envolvidos na causa.
Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país.
A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.
Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.
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