O Supremo Tribunal Federal negou nesta quinta-feira (6) dar seguimento a recurso sobre o direito de pessoas transgênero serem tratadas socialmente de acordo com a identidade de gênero com a qual se identifica.
O caso analisado pela Corte dizia respeito a um pedido de reparação por danos morais a uma mulher trans que teria sido impedida de usar o banheiro feminino. Os ministros não analisaram o mérito, mas decidiram que, por questões processuais, deveriam rejeitar o recurso.
O placar foi de 8 a 3. Ficou vencido o voto do ministro relator, Roberto Barroso. Eis o placar:
O caso tinha repercussão geral reconhecida, termo usado para quando uma decisão do Supremo deve ser usada como baliza para decisões em outros tribunais, mas também ficou decidido pelo cancelamento do entendimento.
Fux, que pediu vista (mais tempo para análise) em 2015, abriu a divergência no julgamento. O ministro votou por negar o provimento ao recurso e por cancelar o reconhecimento de repercussão geral.
Ao finalizar a sessão, tendo seu voto vencido, Barroso declarou que gostaria de deixar registrada sua “inquietação”.
“O que é importante é se o fato tem natureza constitucional, e não a invocação de um dispositivo específico. E a discriminação contra uma pessoa transexual é um fato inconstitucional”, afirmou.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...