O ministro Flávio Dino determinou a suspensão da lei estadual que proíbe o uso da linguagem neutra em materiais didáticos de instituições de ensino público ou privado no Amazonas, na quarta-feira (29). Linguagem neutra é o nome dado à comunicação oral ou escrita que aplica um gênero neutro em vez do feminino ou masculino.
Na decisão, Dino sustentou que cabe à União estabelecer a lei com diretrizes para a educação. Desta forma, uma lei estadual não pode tratar do tema.
O ministro argumentou que, apesar de a língua ser viva e as pessoas terem o direito de falar da forma como desejar na vida privada, o uso de linguagem neutra em atos oficiais depende de regulamentação da União, com alterações na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp).
"Seria o caso, por exemplo, de criação de um artigo neutro, que ocupe o lugar dos atuais “o” e “a”. Obviamente isso não impede alternativas compatíveis com as normas vigentes, tampouco obstaculiza que cada pessoa fale como desejar em suas vidas privadas", diz a decisão.
Dino também sustentou que, apesar de haver liberdade no ensino, ela não é absoluta.
"A liberdade de ensinar não é absoluta, encontrando limites nas normas regentes da educação, debatidas em espaços públicos, em ambiente democrático, com ampla participação da sociedade e da comunidade científica em geral. Dessa forma, a gestão democrática da educação nacional (CF, art. 206, VI) exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes", cita.
Na última semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas leis municipais, de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO), que proíbem o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas.
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