O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na tarde desta sexta-feira (31) o julgamento sobre a legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizar a chamada assistolia fetal.
No início deste mês, uma decisão individual de Alexandre de Moraes, relator do caso, derrubou a norma do CF,.
Na sessão do plenário virtual do STF iniciada na madrugada de hoje, a Corte começou a decidir se a liminar do ministro será referendada.
No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento. Apesar da suspensão, a derrubada da resolução do CFM continua em vigor. Não há data para retomada da análise do caso.
Até o momento, o placar de votação está 1 a 1. Além de Moraes, que votou para manter a própria liminar, o ministro André Mendonça divergiu e votou para validar a resolução do conselho.
A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.
O ministro do STF entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.
Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
Assistolia fetal
Através de um vídeo divulgado pela organização pró-vida Live Action, a médica obstetra norte-americana Patti Giebink, que anteriormente realizava abortos e agora expressa arrependimento, detalha o processo de aborto em fetos com mais de seis meses de gestação.
De acordo com Giebink, o procedimento inicia-se com a administração de um medicamento que induz a degeneração do revestimento uterino, resultando na privação de nutrientes essenciais e oxigênio para o feto. Em seguida, a criança recebe uma injeção de uma substância utilizada para tratar problemas cardíacos, porém, em doses elevadas, induz à parada cardíaca fetal.
O feto, geralmente, falece dentro de 24 horas após a aplicação da droga, sendo a morte confirmada comumente por ultrassom antes do procedimento propriamente dito. No dia seguinte, conforme a médica descreve, a paciente recebe misoprostol, via oral ou vaginal, para iniciar o trabalho de parto.
Uma vez que o feto e a placenta são expelidos e o sangramento é controlado, considera-se o término do aborto.
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