O general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Jair Bolsonaro (PL), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a devolução imediata de três armas e 239 munições, além de um passaporte oficial. A defesa alega que os armamentos estão devidamente registrados pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) e são destinados à defesa pessoal.
Os itens foram apreendidos durante a operação Tempus Veritatis (Tempo da Verdade) da Polícia Federal, em fevereiro. A investigação apura tentativa de golpe de Estado.
O pedido da defesa foi feito ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, em 7 de maio. O ex-ministro de Bolsonaro foi alvo de busca e apreensão, além de medidas cautelares, em 8 de fevereiro.
Inelegível
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Bolsonaro e de Walter Braga Netto contra decisão da corte que tornou ambos inelegíveis por abuso de poder político e econômico.
O recurso extraordinário foi apresentado em ação que declarou inelegíveis, em 31 de outubro de 2023, Bolsonaro e Braga Netto por causa do uso eleitoral das celebrações do 7 de Setembro.
O ex-presidente já havia sido condenado a inelegibilidade por causa de reunião que promoveu com embaixadores para atacar o sistema eleitoral. Neste caso, Braga Netto foi absolvido.
No recurso negado por Moraes, a defesa de Bolsonaro e Braga Netto argumentou que havia irregularidades na condenação.
“Ao sustentar a ilegalidade de que o primeiro recorrente tenha convocado os cidadãos para as festividades do 7 de setembro, o que se tem nos autos é, muito diferente disso, a evidência de um presidente da República que valoriza os atos simbólicos, notadamente aqueles cívico-militares, cuja simpatia jamais negou, sem que isso corresponda a qualquer mácula digna de lhe ceifar a capacidade eleitoral passiva”, afirma a defesa.
O presidente do TSE considerou que as alegações da defesa do ex-presidente não cabem no tipo de recurso apresentado. Moraes também negou ter havido “cerceamento de defesa” durante o processo.
“Dessa forma, a controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o recurso extraordinário”, afirmou Moraes na decisão.
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