O Tribunal Superior Eleitoral confirmou nesta quarta-feira (29) a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pelos crimes de corrupção e associação criminosa durante as eleições municipais de 2016.
Por unanimidade, a Corte acompanhou o relator, ministro André Ramos Tavares, e negou provimento ao recurso da defesa que pedia a extinção da punibilidade do político.
O Tribunal Superior Eleitoral manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que condenou Garotinho a 13 anos e 9 meses de prisão e multa pelos crimes, além de inelegibilidade, pelo uso do programa social Cheque Cidadão para compra de votos.
A operação Chequinho apurou o uso ilegal do programa social Cheque Cidadão, voltado a famílias de baixa renda, da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro. Na época, Anthony Garotinho era o secretário de governo do município gerido pela prefeita Rosinha Garotinho.
A investigação concluiu que o benefício era entregue a fim de comprar votos para candidatos aos cargos de prefeito e vereador do grupo político de Garotinho.
O ex-governador também foi condenado pelos crimes de supressão de documento e coação de testemunhas, cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016 em Campos dos Goytacazes.
VOTO DO RELATOR
O ministro André Ramos Tavares entendeu que o ex-governador estava no comando do esquema fraudulento para uso eleitoreiro do programa assistencial.
Para ele, as provas são “robustas” e não deixam dúvida quanto à vontade de Garotinho em manipular o “inconsciente popular para criar um sentimento de gratidão e dependência política, com nítida aptidão de corromper e influenciar a vontade do eleitor e desequilibrar o pleito eleitoral”.
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