O projeto de autoria da deputada Carla Zambelli, em conjunto com os deputados Gustavo Gayer e Coronel Meira, altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para condicionar a destinação de recursos para políticas de redução de danos à existência de estudo, monitoramento e relatório de resultados com a anotação de responsabilidade técnica.
Os Parlamentares possuem sérias dúvidas se as medidas de redução de danos podem surtir bons resultados, de igual modo, acreditam que quando são dissociadas de outras medidas que visam a possibilitar o abandono do uso de drogas, findam por ser unicamente estímulos a esse consumo.
Desta forma, propõem que a Lei passe a vigorar com um parágrafo único, que estabeleça requisitos essenciais para a alocação de recursos públicos. Esses requisitos incluem:
Esta iniciativa representa um avanço significativo na gestão dos recursos, buscando assegurar que as ações sejam bem fundamentadas e efetivamente monitoradas ao condicionar o seu uso à responsabilidade técnica e à avaliação contínua, otimizando os resultados e promovendo maior eficácia nas políticas públicas de saúde.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...