O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e, por consequência, suspendeu neste domingo, 12, a análise de uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones.
Bolsonaro acusa o parlamentar de calúnia e injúria por declarações e xingamentos no X.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor de que o STF aceite a queixa-crime. Até o momento, o placar estava 2 a 1 a favor de receber a denúncia contra Janones.
Em publicações de março a abril de 2023, o deputado responsabilizou o ex-presidente por mortes na pandemia de Covid e o chamou de “assassino”, “ladrãozinho de jóias”, “genocida”, “miliciano” entres outros.
O julgamento está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que votou favorável à abertura de uma ação penal contra Janones. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto favorável, enquanto Cristiano Zanin votou contra.
“O querelado [Janones] não imputou, falsamente, fato definido como crime ao querelante [Bolsonaro]”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto.
“O querelado afirmou que o ‘capitão’ (querelante) matou milhares na pandemia’, o que não configura o crime de homicídio (art. 120 do Código Penal brasileiro) como quer fazer crer o querelante. Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, acrescentou.
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