A Controladoria-Geral da União (CGU) definiu sanções a empresas que praticaram “atos lesivos” no âmbito da Petrobras. Segundo a decisão desta quarta-feira (8), as companhias foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A condenação é contra quatro empresas integrantes do conglomerado de negócios dinamarquês A.P. Moller-Maersk Group. São elas: Maersk Supply Service – Apoio Marítimo Ltda., Maersk Brasil Brasmar Ltda., A. P. Moller Maersk A/S e LR2 Management K/S — estas duas últimas sediadas na Dinamarca.
Segundo a CGU, entre julho de 2006 a março de 2014, essas empresas pagaram propinas mensais ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, por intermédio da celebração de contratos simulados com empresa intermediária.
O Grupo Maersk, na condição de proprietário de navios tankers e responsável por sua operação (armadora), oferecia seus serviços à Petrobras (afretadora) para transporte de óleo cru e derivados de petróleo. Os contratos de afretamento com a Petrobras eram então celebrados pela A. P. Moller Maersk A/S, diretamente ou por meio de sua subsidiária, a LR2 Management K/S.
Em seguida, como apontam a investigação, as duas empresas dinamarquesas celebravam contratos de comissionamento no qual se obrigavam a repassar 1,25% do valor mensal do contrato à empresa intermediária e 1,25% às empresas brasileiras pertencentes ao conglomerado (Maersk Brasil Brasmar Ltda. e Maersk Supply Service – Apoio Marítimo LTDA.).
O processo diz que parte das comissões destinadas à empresa intermediária era, então, repassada ao diretor de Abastecimento da Petrobras em troca do fornecimento de informações privilegiadas ao grupo.
A CGU então abriu um Processo Administrativo de Responsabilização e chegou ao resultado de hoje.
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