O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou, no decorrer do mês de abril, um total de 48 acordos entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e indivíduos envolvidos em ações penais relacionadas aos eventos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro. Estes acordos, que beneficiaram 172 réus, envolvem crimes considerados de menor gravidade e foram pactuados apenas com indivíduos que estavam presentes em frente aos quartéis, sem evidências de participação nas invasões a prédios públicos.
O acordo em questão, conhecido como acordo de não persecução penal (ANPP), representa um entendimento jurídico entre o Ministério Público e os investigados. Nele, ambas as partes estipulam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, com a perspectiva de encerramento da punibilidade, ou seja, a não condenação nem detenção do réu.
As penas atribuídas aos crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que permite a viabilidade desses acordos entre os acusados e o Ministério Público.
A permissão para a celebração desses acordos com os instigadores dos atos foi concedida pelo próprio STF em agosto do ano anterior. Nos termos do acordo, os réus devem completar 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, correspondendo a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes de incitação e associação criminosa. Os limites mensais desses serviços são estabelecidos entre 30 e 60 horas, a serem realizadas em locais e atividades determinadas pelo juiz de execução.
Quanto às multas, seus valores são determinados com base na capacidade econômica de cada infrator, após uma análise individualizada. As multas para os primeiros dez acordos variam entre R$ 5.000 e R$ 20 mil. Além disso, outra exigência é que os acusados mantenham suas contas de redes sociais fechadas a partir da celebração do ANPP até o completo cumprimento do acordo. Eles também devem participar de um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e golpe de Estado”.
As cláusulas estabelecidas também determinam que os réus se abstenham de qualquer conduta delitiva prevista na ação penal objeto do acordo, e que não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do acordo.
É importante ressaltar que o acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não afeta possíveis processos nas esferas cível, administrativa ou de improbidade. Por outro lado, os indivíduos acusados de crimes graves, como os executores dos atos, denunciados por abolição violenta do Estado democrático de Direito e por golpe de Estado, não são elegíveis para este tipo de acordo. Nesses casos, os réus estão sendo julgados pelo plenário do STF, e alguns já foram condenados.
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