A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, na sexta-feira (19), manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que negou recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular uma multa de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a campanha eleitoral de 2022.
A equipe de Bolsonaro teria pago anúncios em sites para fazer propaganda negativa contra seu adversário. Os advogados da campanha recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do então candidato
Em julgamento virtual, votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele estava impedido por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições.
Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.
“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão ‘Propaganda Eleitoral’, desrespeitando as regras“, escreveu.
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