Mendonça rejeita acusação contra Nikolas Ferreira por 'transfobia'

Ministro do Supremo Tribunal Federal afirmou que declarações do deputado estão protegidas pela imunidade parlamentar
Por: Brado Jornal 16.abr.2024 às 09h51
Mendonça rejeita acusação contra Nikolas Ferreira por 'transfobia'
Pablo Valadares/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou nesta segunda-feira (15) cinco queixas-crimes contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por suposta prática de transfobia ao discursar no plenário da Câmara dos Deputados, em março de 2023. No Dia Internacional da Mulher, usando uma peruca, o parlamentar mineiro disse que "mulheres estão perdendo espaço para homens que se sentem mulheres".

As petições foram apresentadas pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), por entidades LGBTQIA + e pelo Psol. Eles pediam que Ferreira fosse investigado por suposta prática dos crimes de transfobia, de violência política de gênero e de assédio, constrangimento, humilhação ou ameaça de detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo um parecer contra a abertura das investigações. Para a PGR, embora possa ser considerada de mau gosto, a manifestação de Ferreira está protegida pela imunidade parlamentar, pois foi proferida na tribuna em plenário.

Mendonça considerou que cabe à Câmara dos Deputados apurar uma eventual quebra do decoro e punir na esfera política. O relator apontou que a “atuação livre dos parlamentares na defesa de suas opiniões, sem constrangimentos ou receios de tolhimentos de quaisquer espécies, é condição fundamental para o pleno exercício de suas funções”.

O magistrado destacou que a Corte tem “historicamente decidido que mesmo manifestações exercidas fora do recinto físico do Congresso estão abarcadas pela imunidade, desde que relacionadas ao exercício do mandato parlamentar”.

“Não é possível afirmar que as palavras do deputado representado, inclusive no que concerne à reprodução em suas redes sociais, não guardam relação com seu mandato e não estão abrangidas pela imunidade material”, disse Mendonça na decisão.

“A atividade parlamentar engloba o debate, a discussão, o esforço de demonstrar, por vezes de forma contundente e mediante diferentes instrumentos retóricos, as supostas incongruências, falhas e erros de adversários e de discursos político-ideológicos contrários”, acrescentou o ministro.



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