OAB vai ao Congresso contra Moraes

Beto Simonetti apresentará na próxima semana uma PEC para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais
Por: Brado Jornal 11.abr.2024 às 15h27
OAB vai ao Congresso contra Moraes
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Diante da rigidez do ministro Alexandre de Moraes, do STF, em não permitir participação de advogados em sessões de julgamento, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, planeja ir ao Congresso Nacional.

Simonetti apresentará na próxima semana uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais.

Enquanto a OAB alega que a lei garante sustentação oral em agravos, o ministro do Supremo Tribunal Federal diz que o regimento interno não permite a prática.

“O diálogo não foi suficiente para resolver essa questão. Fizemos o possível em relação à proteção do direito da advocacia de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros”, afirmou Simonetti.

“É por isso que, na próxima semana, apresentaremos uma PEC ao Congresso Nacional para encerrar de vez essa discussão sobre se o regimento de um tribunal ou o Estatuto da Advocacia, regido por uma lei federal, tem maior validade”, acrescentou.


Moraes x Toron

Em uma sessão da Primeira Turma do Supremo na terça-feira, 2, o ministro Alexandre de Moraes negou sustentação oral ao advogado Gustavo Mascarenhas durante um agravo regimental, baseado no regimento interno do STF. 

“No caso da Turma, é antigo esse posicionamento, desde 6 de dezembro de 2022 (…) e o plenário também o fez em Ação Direta de Inconstitucionalidade”, justificou Moraes.

Integrante do Conselho Federal da OAB, o advogado Alberto Toron, que se notabilizou pela defesa de réus da Operação Lava Jato, pediu a palavra, argumentando que a Lei nº 14.365/22 regulou a matéria em sentido oposto ao regimento interno do Supremo.

“Respeito o entendimento de Vossa Excelência, de seus eminentes pares. Mas duas ponderações sumariamente. Primeira: nós sabemos que o regimento interno deste egrégio Supremo Tribunal Federal veda sustentações orais em agravos regimentais. Porém, a lei 14.365 expressamente regulou a matéria de forma diferente. Ambas as leis tratam do mesmíssimo assunto, só que uma é posterior à outra. E esse critério da cronologia deveria prevalecer”, argumentou Toron, sendo interrompido por Moraes.



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