Depois de ser absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em um julgamento que analisava ações que pediam a cassação de seu mandato, o senador Sergio Moro (UB) deve ser julgado pelo Conselho Nacional de Justiça na próxima semana, desta vez por conta de sua atuação na operação Lava Jato, da Polícia Federal.
O presidente do CNJ, ministro Roberto Barroso, incluiu na pauta do conselho da próxima terça-feira (16) o julgamento de uma reclamação disciplinar contra o ex-juiz e a juíza Gabriela Hardt –ex-titular e substituta, respectivamente, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da operação.
A instauração da reclamação foi determinada em 2023 pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro Luiz Felipe Salomão. Segundo o CNJ, as reclamações foram instauradas para averiguar “indícios de violação reiterada dos deveres de transparência, de prudência, de imparcialidade e de diligência do cargo em decisões que autorizaram o repasse de mais de R$ 2 bilhões à Petrobras”.
À época, foi divulgado um relatório parcial das atividades. O documento indica que foi identificada uma “gestão caótica” por parte de Sergio Moro no “controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba”.
Na época, em seu perfil no X (ex-Twitter), Moro reagiu à decisão do CNJ. “No fantástico mundo da Corregedoria do CNJ, recuperar dinheiro roubado dos bandidos e devolver à vítima (Petrobras) é crime. Só mesmo no Governo Lula”, escreveu.
Salomão também indicou que, no caso do senador, há indícios de atuação como juiz para fins políticos, o que é vedado aos magistrados pela Constituição. “Além disso, a jurisprudência do CNJ busca impedir que magistrados deixem a carreira para se livrar de eventuais punições administrativa e disciplinar. À época do pedido de sua exoneração, Moro respondia a cerca de 20 procedimentos administrativos no CNJ”, afirmou a instituição.
Na 3ª feira (9.abr), O TRE-PR decidiu, por 5 votos a 2, rejeitar duas ações que pediam a cassação de Moro por abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos.
O julgamento foi finalizado na 4ª sessão realizada para analisar o caso. Ao todo, 4 juízes acompanharam o entendimento do relator, juiz Luciano Carrasco Falavinha, que votou contra a cassação e inelegibilidade do senador.
Eis o placar final:
5 votos contra a cassação: Luciano Carrasco Falavinha (relator), Cláudia Cristina Cristofani, Guilhermo Frederico, Anderson Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson;
2 votos a favor: José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior – ambos indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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