CCJ dá aval à prisão de Chiquinho Brazão.

Placar ficou 39 x 25 votos
Por: Brado Jornal 10.abr.2024 às 15h49
CCJ dá aval à prisão de Chiquinho Brazão.
Foto: Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Foram 39 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção.

A reunião do comitê durou cerca de 5h. Brazão acompanhou a sessão da comissão por videochamada. Ele é suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. Ele foi preso em 24 de março deste ano, por ordem do STF. Prisões de deputados com mandato precisam ser referendadas pela Câmara. Depois de passar pela CCJ, o tema segue para análise e votação no plenário da Casa. 

A 1ª sessão na CCJ para análise da prisão foi realizada em 26 de março, mas a comissão não chegou a um acordo e adiou a votação. O relator do caso, deputado Darci de Matos (PSD-SC), defendeu que Brazão continuasse preso. Ele leu o parecer diante dos integrantes da CCJ na sessão de março.

Entre os atos que configurariam obstrução da justiça, de acordo com ele, estão o comprometimento de operações policiais que investigavam o caso e de provas, como imagens de câmeras de segurança que poderiam elucidar o caso. O partido Novo pediu vista e postergou a votação do parecer na comissão.

Chiquinho Brazão participou, por videoconferência, da sessão de 26 de março. Na época, disse que tinha “boa relação” com Marielle e que os debates que manteve com ela na Câmara Municipal do Rio de Janeiro não podem ser usados como motivo para ligá-lo ao assassinato.

Na sessão desta 4ª feira (10.abr), o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), do mesmo partido de Marielle, disse que a prisão foi decretada “com razão”, pois Chiquinho Brazão “vivia em permanente estado de flagrância”. Segundo ele , o congressista “vivia tramando, através de seus mandatos […], contra as investigações”. Chico Alencar declarou que a “imunidade visa a preservar a atividade parlamentar e não o indivíduo”.



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