8/1: STF condena mais 14 réus à prisão

Total vai a 173
Por: Brado Jornal 09.abr.2024 às 09h15
8/1: STF condena mais 14 réus à prisão
Fábio Rodrigues-Pozzembom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal condenou mais 14 pessoas pelos atos do 8 de Janeiro. As penas variam de 13 anos e 6 meses a 17 anos de prisão.

Cada réu foi julgado separadamente pelos ministros. Realizado no plenário virtual da Corte, o julgamento foi concluído na quarta-feira (3).


Os réus responderam pelos crimes de:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado; e
  • deterioração de patrimônio tombado.


A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual os réus faziam parte tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Moraes observou que, conforme argumentado pela Procuradoria Geral da República, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

O relator destacou que provas explícitas foram produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

Por outro lado, as defesas alegaram que as condutas dos réus não foram individualizadas. Os advogados também disse que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que a intenção de seus clientes era participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.

As denúncias apresentadas pela PGR resultaram na condenação de 173 pessoas até o momento.


INDÍGENA

Um dos réus condenados na semana passada é um indígena. Ele foi o que recebeu a menor pena, de 13 anos e 6 meses de prisão.

Conforme o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), indígenas condenados em ação penal podem ter a pena reduzida em ⅙ e ter seu cumprimento em regime especial de semiliberdade, no órgão federal de assistência aos indígenas mais próximos de sua residência. A aplicação da regra foi proposta pelos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Já o ministro Cristiano Zanin destacou que a lei se aplica apenas a indígenas em fase de aculturação, o que entendeu não ser o caso, “especialmente em se considerando a plena adesão do denunciado a manifestações e atos caracterizadores de crimes contra as instituições democráticas”.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para absolver o réu das acusações por falta de provas.



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