O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ainda não desistiu de empurrar goela abaixo do Congresso Nacional a reoneração da folha de prefeituras com até 150 mil habitantes. A medida foi incluída no projeto de lei aprovado, em outubro do ano passado, pelo Senado Federal no mesmo texto que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia.
O governo obviamente dormiu no ponto durante a tramitação do PL, que começou em junho de 2023 no Senado Federal; foi remetido pra apreciação da Câmara dos Deputados, em agosto; e retornou ao Senado em outubro. Durante pelo menos cinco meses, a matéria foi discutida democraticamente no Congresso Nacional.
Depois disso, o dispositivo foi, como permite o rito legislativo, vetado integralmente pelo presidente Lula em novembro, a pedido da equipe econômica, e o veto derrubado no mês seguinte pelo Congresso Nacional.
Não satisfeito, duas semanas depois Haddad encaminhou uma Medida Provisória revisando a realidade e tornando sem efeito a decisão dos parlamentares. Note que, para ser editada, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, as Medidas Provisórias devem atender aos preceitos de urgência e relevância, o que obviamente está de acordo com o que foi feito. Né?!
Nessa segunda-feira, 1, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, decidiu deixar a parte da norma que tratava da reoneração da contribuição previdenciária dos municípios caducar e, assim, perder a validade.
Agora um surpreso Haddad e a trupe econômica do governo Lula correm atônitos e injuriados pelos corredores do Congresso Nacional e da Esplanada dos Ministérios para conter o prejuízo – estimado pelos mesmos em 10 bilhões de reais. Há pouco, o ministro da Fazenda afirmou, com pompa e circunstância, que a Advocacia-Geral da União pode judicializar a questão.
Ah, a democracia. Pode então o governo ignorar a decisão do Poder Legislativo, após votação nas duas casas e derrubada de veto presidencial, e utilizar instrumento inadequado – a MP; perder novamente e então ameaçar judicializar a questão para transferir o poder legislador ao judiciário?
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