O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta terça-feira (26) as medidas cautelares impostas ao único réu inocentado do 8 de Janeiro, Geraldo Filipe da Silva. A ação se deu no plenário virtual da Corte –modalidade em que os ministros depositam seus votos e não há discussão.
Na decisão, o ministro argumentou que, diante da absolvição do réu, não há motivos para a manutenção das medidas cautelares. No dia 8 de março, Moraes havia inocentado o homem por não haver provas suficientes para a condenação.
Eis as medidas revogadas:
Segundo a defesa de Silva –um homem em situação de rua–, ele não cometeu nenhum dos crimes pelo qual foi denunciado. No 8 de Janeiro, quando avistou os manifestantes, teria se aproximado dos locais onde houve vandalismo por “curiosidade” para ver do que se tratava.
Os advogados disseram também que, no momento em que Geraldo Filipe da Silva se aproximou do tumulto, ele foi confundido com um “infiltrado”. O morador de rua foi preso na Praça dos Três Poderes, supostamente com “acessórios” utilizados para os atos de vandalismo.
No interrogatório policial, o homem afirmou que morava havia 3 meses no Distrito Federal e que se encontrava em situação de rua, depois de fugir de Pernambuco –seu Estado de origem– por estar sendo perseguido pelo PCC (Primeiro Comando da Capital).
No 8 de Janeiro, o réu disse que estava sozinho e que não conhecia os demais detidos. Ao ver que um policial legislativo estava sendo agredido pelos vândalos, ele supostamente teria pulado a barreira de proteção para encontrar um “local seguro”.
No entanto, os manifestantes teriam pedido para que ele retornasse, chamando-o de “vagabundo” e “petista”. Durante a confusão, ele teria tentado fugir novamente e, nesse momento, foi detido por policiais militares.
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