A PF indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação na investigação que apura se houve fraude em certificados de vacinação contra a covid-19. Juntas, as penas podem chegar a 15 anos de prisão, além de multa, segundo o Código Penal
Ainda não se sabe se Bolsonaro responderá pelas práticas. Com a conclusão da investigação, a Procuradoria Geral da República deve avaliar os fatos e decidir se apresenta ou não uma denúncia contra o ex-presidente e aliados. A partir disso, o STF analisa se o caso poderá se tornar uma ação penal, o que pode levar a condenação ou não dos envolvidos.
Conforme o artigo 313 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, as penas para a condenação do crime de inserção de dados falsos em sistema público são reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Leia o texto do artigo:
- “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
- “Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
- “Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)”
- Já o período da pena de reclusão para a condenação por associação criminosa varia de 1 a 3 anos. O crime consta no artigo 288 do decreto de lei nº 2.848. Somadas, as penas dos crimes imputados ao ex-presidente podem chegar a 15 anos de prisão.
Leia o texto do artigo:
- “Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
- “Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
- “Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
- “Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012”
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