O juiz Irineu Stein Junior, da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, disse que Deltan Dallagnol (Novo) continua elegível, apesar de ter tido o mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o magistrado, a decisão da Corte eleitoral não especificou nada acerca da inelegibilidade do ex-procurador da Lava Jato.
“A representação também levanta discussão quanto aos efeitos da decisão proferida pelo e. TSE, o que não deve ser objeto em sede liminar, visto que a Corte Eleitoral Máxima, ao julgar os autos de Recurso Ordinário Eleitoral n. 0601407-70.2022.6.16.0000, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do candidato Deltan Dallagnol, conforme acórdão colacionado pela própria parte autora à prefacial, não havendo decretação de inelegibilidade. Neste sentido e em continuidade, em diligência do Juízo perante a serventia, não se observa ao cadastro eleitoral do possível candidato, até então, anotação do código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – 540, relativo à ‘ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura’, dentre as quais figuram as causas de inelegibilidade”, afirmou.
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