O plenário do Tribunal Superior Eleitoral condenou nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 1, o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante (PL-CE) à inelegibilidade por 8 anos por 'incitação a violência contra o resultado eleitoral e disseminado informações falsas sobre a urna eletrônica', em discurso em 7 de setembro de 2022.
A declaração foi proferida quando Cavalcante era candidato a deputado federal nas eleições de 2022. Ele não conseguiu se eleger, tendo ficado na 5ª suplência pelo PL. Na ocasião, o então parlamentar cearense disse que se seu grupo político não ganhasse no 1º turno, no voto, iria “ganhar na bala”.
“Não vamos aceitar que as urnas deem a vitória pra quem não presta. E digo mais, se a gente não ganhar, vou repetir: se a gente não ganhar nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala. Não tem nem por onde. Vamos ganhar na bala. Urna tem que ser confiável, e o nosso presidente, se essas urnas tivessem confiança, nós ganhamos no primeiro turno. Não vamos aceitar covardia”, disse Cavalcante no discurso.
A maioria do TSE decidiu manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que em março de 2023 acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral e condenou Cavalcante.
Prevaleceu, ao final, o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, para quem o discurso teve “nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu o ódio e disseminou fatos manifestamente inverídicos, ensejando incerteza sobre a legitimidade das eleições”.
Ele foi seguido pelo ministro Nunes Marques, que destacou a gravidade da incitação à violência, capaz “de provocar uma reação popular, de revolta com o resultado das eleições”, disse. Também seguiram esse entendimento os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Presidente do TSE, Moraes fez uma conexão direta entre o discurso do ex-deputado e os atos golpistas do 8 de Janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
“O discurso criminoso do então deputado estadual e delegado de polícia, um discurso antidemocrático e golpista, é exatamente o discurso que foi propagado e fermentado nos anos anteriores. O discurso que foi passado nas redes sociais, incentivando milhares de pessoas a invadirem e destruírem as sedes dos Três Poderes, enquanto autoridades covardes como essa ficavam atrás de seus gabinetes”, declarou Moraes.
Ficou vencido o relator do caso, ministro Raul Araújo, que votou em dezembro. Para ele, o discurso apesar de grave não teve alcance suficiente para influenciar no pleito eleitoral ou causar maior dano.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...