O Tribunal Superior Eleitoral proibiu na terça-feira (27) o uso de deepfake em propagandas eleitorais. Outras ferramentas de inteligência artificial ficam autorizadas, desde que a peça seja sinalizada. A regulação do uso de tecnologias nas campanhas faz parte de um pacote de regras que valerá para as eleições municipais de 2024.
“Um tema especialmente sensível nos tempos em que vivemos”, disse a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que é a relatora das resoluções, na sessão da Corte eleitoral para analisar as novas regras.
Ficou estabelecido que peças produzidas com tecnologias digitais para “criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons” deverão conter um aviso ao público indicando que o conteúdo foi alterado.
Já o uso de deepfakes foi vedado. A prática foi definida como: “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. O recurso pode ser usado para, por exemplo, atribuir uma fala a um candidato em um vídeo.
A tecnologia de manipulação de imagem e som não poderá ser usada para prejudicar ou favorecer uma candidatura.
Durante a votação da norma, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, avaliou que a desinformação será “anabolizada” pelo uso de inteligência artificial. “Todas as resoluções são importantes, mas essa talvez seja a mais importante para garantir a liberdade de escolha e votação do eleitor. Nessas eleições, lamentavelmente, vossa excelência [ministra Cármen Lúcia] terá que combater as fake news e as milícias digitais anabolizadas pela inteligência artificial”, declarou.
Também ficou definido que as big techs donas de plataformas de redes sociais adotem e divulguem medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”. Como medida corretiva, as empresas deverão divulgar conteúdo informativo que esclareça o conteúdo inverídico ou gravemente descontextualizado.
A determinação inclui, além de desinformação, conteúdo antidemocrático, racista, fascista ou que apresente comportamento ou discurso de ódio.
As normas aprovadas ainda restringem o uso de chatbots e avatares que simulam interações nas redes sociais, e tratam da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no contexto eleitoral.
Leia outras resoluções aprovas pelo TSE na terça-feira (28).
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