O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na tarde desta quarta-feira (21) que o Estado do Rio de Janeiro (RJ) e o município do Rio se abstenham de apreender e conduzir à delegacia menores de idade em “situações suspeitas”, sem o devido flagrante legal.
A decisão acontece após audiência realizada pelo Supremo na manhã desta quarta-feira (21), em Brasília. A reunião foi conduzida pelo ministro Cristiano Zanin.
Agora, volta a valer decisão da 1ª instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que anulou a determinação imposta as forças de segurança do Rio.
Antes da decisão do TJ-RJ, foi criada a “Operação Verão” nas áreas turísticas do Rio de Janeiro, com o objetivo de coibir arrastões e assaltos, principalmente na orla da capital.
Ele também ficou definido que o Estado do Rio e o município do Rio terão 90 dias, no máximo, para apresentar um Plano de Segurança Pública “voltado para repreensão de adolescentes em conflitos com a lei”.
Segundo a decisão do STF, as autoridades do RJ também terão de elaborar um Plano de Abordagem Social, que não “viole os direitos convencionais, constitucionais e legais das crianças” no Estado.
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