O Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre as “sobras eleitorais”. As 3 ações julgadas pela Corte podem anular a eleição de 7 deputados com uma mudança na interpretação do cálculo dos votos no sistema proporcional usado para considerar quem é eleito.
A ação está parada desde agosto de 2023 por um pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso estava no plenário virtual da Corte, onde não há debate entre os ministros. Ao devolver o processo, Mendonça destacou que a ação deveria ser analisada no plenário e o pedido foi atendido pelo presidente do STF, ministro Roberto Barroso.
Apenas 3 ministros votaram na ação e todos foram favoráveis a revisão das sobras eleitorais, mas 2 deles abrem divergência do relator, Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril de 2023, em relação ao prazo de aplicação da regra.
Lewandowski votou pela ampliação da participação de partidos e candidatos na eleição proporcional. Ele defende que o cálculo considere todos os partidos e candidatos na distribuição das vagas remanescentes. O ministro entendeu, no entanto, que a mudança na interpretação deve ser aplicada a partir do julgamento da Corte.
Já Moraes e Gilmar defendem que a aplicação seja aplicada ao pleito eleitoral de 2022. Se a posição for seguida pelos demais ministros, os seguintes deputados podem perder o mandato, segundo levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político):
O julgamento vem chamando atenção de congressistas e há uma tentativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para adiar a análise. Ele teria feito um pedido informal ao presidente da Corte para retirar as ações da pauta desta 5ª (8.fev). O pedido não foi atendido por Barroso.
Em manifestação enviada à Corte em 30 de janeiro, a Advocacia da Câmara dos Deputados pede para se pronunciar no plenário físico sobre a ação.
Segundo a peça, a ação pode mudar a composição da Câmara e isso provocaria mudanças no funcionamento da Casa e de seus órgãos.
“Também a segurança jurídica recomenda que esta Casa possa se manifestar durante o julgamento presencial da causa”, diz a manifestação.
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