Filho de Jorginho Mello desiste de assumir Casa Civil de SC

Depois de Justiça derrubar liminar que impedia nomeação, Filipe Mello ironiza e diz que, apesar de currículo, ser filho era “defeito”
Por: Brado Jornal 09.jan.2024 às 23h40
Filho de Jorginho Mello desiste de assumir Casa Civil de SC

O filho do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), decidiu nesta terça-feira (9) que não assumirá a Secretaria da Casa Civil do Estado. O advogado Filipe Mello havia sido nomeado pelo pai para a função em 3 de janeiro.

O anúncio foi dado depois de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina derrubar na segunda-feira (8) a decisão provisória que impedia a nomeação do filho do governador ao cargo. A decisão, assinada pelo desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, atende a recurso da Procuradoria Geral de Santa Catarina.

Por meio das redes sociais, Filipe ironizou as críticas e afirmou que o seu “defeito é biológico, é ser filho”. Ele afirmou que a decisão foi tomada depois de uma conversa com o Jorginho e que continuará auxiliando a gestão sem um cargo.

“Entendo que poderia contribuir mais e melhor, mas o que não precisamos é de mais polêmicas infrutíferas”, disse.


Entenda

Jorginho Mello anunciou a nomeação do próprio filho por meio de nota oficial na 4ª feira (3.jan). No dia seguinte (4.jan), o desembargador do TJ-SC João Marcos Buch suspendeu a indicação. O pedido foi impetrado pelo Psol catarinense.

Buch argumentou que a medida representava um “risco aos princípios da moralidade” e da “impessoalidade” e “nepotismo”, além de “dano grave, de difícil ou impossível reparação”. Eis a íntegra do despacho (PDF – 1 MB).

Em 2008, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a Súmula Vinculante 13, que veda a indicação de cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau para cargos de direção, chefia, assessoramento ou cargos de confiança. No entanto, abre exceção para posições no primeiro escalão.

Na manhã desta terça-feira (9), a liminar foi derrubada, permitindo a nomeação. O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira atendeu o pedido de recurso da Procuradoria Geral do Estado.

Gomes de Oliveira escreveu na suspensão que “não há nenhum impeditivo que possa inviabilizar a nomeação ora impugnada, motivo pelo qual ausente razões para a manutenção do comando agravado”.



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