A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado federal André Janones para que se manifestem, no prazo máximo de 20 dias, sobre o interesse em realizar uma audiência de conciliação em uma ação apresentada por Bolsonaro contra Janones por suposta injúria e calúnia.
A ministra destacou: “Intimem-se o querelante, Jair Messias Bolsonaro, e o querelado, deputado federal André Luis Gaspar Janones, para manifestarem-se, no prazo máximo de 20 dias, sobre o interesse na realização da audiência prevista no Código de Processo Penal. Superado esse prazo, manifeste-se a Procuradoria-Geral da República. Na sequência, retornem-me os autos imediatamente conclusos.”
Na ação, Bolsonaro alega que o ex-parlamentar proferiu declarações em redes sociais com a intenção de “macular a imagem e atacar a honra” do ex-presidente. Além de buscar a condenação por injúria e calúnia, Bolsonaro solicita que Janones seja obrigado a pagar R$ 20 mil por cada ofensa proferida.
No pedido, a defesa de Bolsonaro argumenta que as manifestações de Janones “extrapolam o exercício da liberdade de expressão, uma vez que esta garantia constitucional não pode abrigar as publicações de conteúdo falso e imoral, que implicam em injustos penais”.
A defesa de Janones, por sua vez, invoca a “incidência da imunidade parlamentar”, sustentando que “o fato não constitui crime”.
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