Na sexta-feira, dia 6 de janeiro de 2024, o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a anulação de uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que concedeu permissão para abordagens e apreensões “preventivas” de menores durante a operação verão no Rio de Janeiro.
A implementação das abordagens aconteceu em parceria entre a prefeitura e o governo estadual, na tentativa de conter os arrastões na zona sul da capital fluminense.
Reclamação do PGR sobre apreensões preventivas de menores no Rio de Janeiro
Ao exigir a revogação da liminar, o PGR argumentou que “as apreensões de crianças e adolescentes não podem ser realizadas de maneira irrestrita, fora das hipóteses constitucionais e legais”.
De acordo com o Gonet, “ao suspender integralmente a liminar concedida na ação civil pública, a decisão do TJRJ não garantiu, porém, o direito de crianças e adolescentes de não serem submetidos a apreensões fora das hipóteses legais”
No dia 15 de dezembro de 2023, a juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, havia proibido a apreensão de menores sem mandatos pendentes ou crime em flagrante.
A proibição ocorreu em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Entretanto, esta proibição não durou nem 24 horas e foi anulada já no dia 16, por decisão do presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.
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