O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a nomeação do advogado Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello (PL), para o cargo de secretário da Casa Civil do Estado. A medida liminar foi assinada pelo desembargador João Marcos Buch na quinta-feira (4). O mandado de segurança coletivo foi protocolado pelo Psol catarinense na mesma data. A Procuradoria Geral de Santa Catarina informou que irá recorrer da decisão.
A decisão considera a nomeação do filho do governador como um “risco aos princípios da moralidade” e da “impessoalidade” e “nepotismo”, além de “dano grave, de difícil ou impossível reparação”.
O documento menciona a lei catarinense nº 1.836, de 2008, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual.
Jorginho Mello anunciou o nome do filho na quarta-feira (3) por meio de nota oficial. A Secretaria da Casa Civil apoia o governo a gerenciar e integrar todas as suas funções.
PROCURADORIA GERAL VAI RECORRER
Procuradoria Geral de Santa Catarina disse que considera “inconstitucional“ a decisão de invalidar a escolha do governador. Em nota, a PGE do Estado afirmou ainda que recebeu “com surpresa” a decisão do TJ-SC.
Segundo a instituição, a medida foi assinada sem que houvesse possibilidade prévia de manifestação do Estado. Além disso, avaliou que não havia urgência para a sentença, deliberada durante plantão.
QUEM É FILIPE MELLO
Filipe Mello é advogado com atuação em direito público e tem experiência em gestão pública.
Exerceu os seguintes cargos:
Leia a íntegra do comunicado da PGE-SC:
“A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.
“A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.
“A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.”
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...