O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, suspendeu na 6ª feira (29.dez.2023) uma decisão do TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí) que retirou do ar um texto do jornal O Estado de S. Paulo sobre a prisão do deputado federal Jadyel Silva Alencar (PV-PI).
A reportagem noticiava a decisão da 1ª Vara da Família de Teresina, capital do Piauí, que decretava a prisão de Alencar em razão do não pagamento total da pensão alimentícia de seus 2 filhos. O TJ-PI determinou a remoção do texto sob pena de multa de R$ 500 por hora.
Apesar de o deputado ter tido seu pedido pela retirada do conteúdo negado em 1ª Instância, o TJ-PI entendeu que era proibida a divulgação de qualquer informação que pudesse comprometer a imagem de Alencar e os direitos fundamentais dos seus filhos, ambos menores de idade.
Depois da decisão do tribunal, o jornal entrou com uma reclamação no Supremo, com base na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130. Na ação, em 2009, a Corte derrubou a Lei de Imprensa (Lei 5.250 de 1967) e determinou que a censura era inconstitucional.
Na decisão assinada por Barroso na 6ª feira (29.dez), o ministro considera que o entendimento do TJ-PI restringe “injustificadamente” a livre circulação de ideias, além de violar a autoridade da decisão do STF no julgamento da ADPF 130.
“Na ADPF 130, a Corte reconheceu a não recepção em bloco da Lei de Imprensa do Regime Militar e a vedação constitucional à censura, como regra geral“, escreveu o ministro, que acrescentou que a Corte tem reconhecido o “caráter preferencial” da liberdade de expressão na Constituição por ser um elemento essencial à democracia e por propiciar a “livre circulação de informações, ideias e opiniões”.
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