O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira o decreto que institui o indulto natalino, perdoando alguns tipos de pena. Lula decidiu excluir desse rol pessoas que tenham cometido crimes hediondos, violência contra a mulher, ambiental e os envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito — como a maioria dos presos nos ataques de 8 de janeiro.
Por outro lado, o presidente perdoou, entre outros, mulheres condenadas com penas maiores que oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham filho menor que 18 anos ou com doença crônica grave, ou deficiência. O presidente também concedeu indulto aos condenados a penas de multa até R$ 20 mil ou valores superiores, desde que a pessoa não tenha condição de quitá-la.
O decreto desta sexta-feira é o primeiro indulto natalino de Lula no seu terceiro mandato.
A concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente, previsto na Constituição, e que acabou virando tradição. Em 2022, no seu último perdão de Natal, o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou um artigo inédito perdoando a pena de policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
Caso o preso atenda aos requisitos especificados no decreto, ele pode ter a pena extinta e deixar a prisão após seus advogados e defensores públicos acionem a Justiça para submeter o pedido da anulação da pena.
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