Decisões monocráticas são “imperativo da realidade”, diz Barroso

Segundo o presidente do STF, 83% das decisões da Suprema Corte foram monocráticas
Por: Brado Jornal 19.dez.2023 às 15h33
Decisões monocráticas são “imperativo da realidade”, diz Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Roberto Barroso, afirmou nesta terça-feira (19) que as decisões monocráticas são um “imperativo da realidade” para que a Corte tenha um funcionamento regular.

Barroso disse que, diante das diversas competências do Supremo, “seria simplesmente inviável que todas as decisões monocráticas viessem a plenário, não tem como funcionar, seria materialmente impossível”.

A declaração se deu durante o balanço de fim de ano no Supremo, na última sessão plenária do ano, em que tradicionalmente se encerram os trabalhos regulares e que marca o início do plantão durante o recesso judicial.

Segundo os números apresentados por Barroso, das 101.970 decisões proferidas em 2023 pelo Supremo, 83% (84.650) foram monocráticas. Embora ainda seja a maioria, as decisões colegiadas aumentaram 34%, de acordo com o presidente do STF.

Os dados refletem o grande número de recursos extraordinários (54.000) e habeas corpus (12.000), por exemplo, que foram recebidos ao longo do ano pelo Supremo.

“Só poderia ser diferente se reduzisse dramaticamente as competências do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Barroso.

O presidente do Supremo falou que a regra do tribunal é que qualquer decisão monocrática em ações que questionam leis e que envolvam atos de outros Poderes seja submetida imediatamente ao plenário.

“O padrão desejável é que todas as cautelares que sejam institucionalmente relevantes venham ao plenário”, afirmou.

Ao todo, o plenário do Supremo julgou 8.527 processos neste ano, sendo 70 em sessões presenciais e os demais de modo virtual. Na primeira Turma, foram julgados 4.690 processos, enquanto da segunda Turma foram resolvidos 5.019. Ao todo, foram 17.267 acórdãos publicados.

Ainda assim, o acervo da Suprema Corte aumentou de 8% neste ano, para 24.071 processos. Barroso atribuiu o fato, dentre outras razões, à abertura de 1.362 ações penais relacionadas aos atos do 8 de Janeiro. Em 2022, por exemplo, foram abertas só 3 ações penais.



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