O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 14, manter em curso uma ação penal contra o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Decorrente da operação Lava Jato, a ação se baseia em delações premiadas de ex-executivos da empresa JBS.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Paulinho da Força recebeu 1,7 milhão de reais como propina em um esquema de compra de apoio político montado pela empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista. Os recursos foram utilizados em campanhas eleitorais nos anos de 2010 e 2012.
Ao entrar com recurso para trancar a ação, a defesa do deputado alegou falta de provas para embasar a denúncia e questionou a palavra de um colaborador.
“Ainda que seja uma delação premiada, é necessário apresentar provas, as palavras do delator não podem ser consideradas como verdadeiras”, disse o advogado Rubens Catirce Júnior.
Para o relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, há indícios documentais nos autos que corroboram as colaborações premiadas, como planilhas, contratos financeiros, extratos bancários e de transferências eletrônicas, relatórios e e-mails, “ao contrário do que alega a defesa”.
“Há existência de indícios de materialidade e autoria definitiva que são suficientes para inaugurar a persecução penal. O trancamento dessa ação penal demandaria aprofundada análise dos fatos comprobatórios, procedimento que é incompatível com a via do habeas corpus e do recurso ordinário”, disse o ministro Ramos Tavares.
O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pelos crimes de falsidade ideológica com fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em 30 de novembro, Paulinho da Força foi empossado pela Câmara dos Deputados para seu quinto mandato. Ele assumiu a vaga de Marcelo Lima (SP), que teve o mandato cassado pelo TSE por infidelidade partidária.
Em 20 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu Paulinho da acusação de envolvimento em um esquema de desvio de valores em contratos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os ministros acataram os argumentos apresentados pela defesa de Paulinho contra a condenação proferida pela Primeira Turma do tribunal em 2020. O político havia sido sentenciado a dez anos e dois meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...