O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 8, a constitucionalidade de uma ação que questiona trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de fake news das redes sociais no período eleitoral. O julgamento ocorre no plenário virtual e o relator do caso, o ministro Edson Fachin votou para validar a norma e manter sua aplicação.
De acordo com Fachin, “a normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos”. No voto, o magistrado afirmou que essa prática abusiva “coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático”.
“Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital, supondo-se estar em liberdade; porém, não é livre o agrilhoado na tela digital e esses novos prisioneiros da caverna platônica”, escreveu Fachin.
A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, durante as últimas eleições presidenciais, no ano passado. Na ocasião, ele afirmou que a melhor “vacina” contra a desinformação era a informação e que nenhuma instituição detinha o “monopólio” da verdade.
A resolução do TSE prevê, entre outros pontos, que a Justiça Eleitoral pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas e que será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.
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