O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou nesta terça-feira (5) o recurso extraordinário apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que determinou a inelegibilidade do ex-presidente por 8 anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O pedido está relacionado à reunião de Bolsonaro com embaixadores, realizada no Palácio da Alvorada em julho de 2022. Na ocasião, o ex-presidente questionou o resultado do sistema eleitoral e criticou as urnas eletrônicas e ministros de tribunais superiores.
O recurso apresentado pela defesa em 6 de outubro foi direcionado ao STF. No entanto, cabe ao presidente do TSE, no caso Moraes, despachar o pedido ao Supremo Tribunal Federal. Ao rejeitá-lo, Moraes considerou que o recurso não preenche os requisitos necessários para ser aceito e encaminhado ao Supremo. Ainda cabe outro recurso à decisão do ministro, que deve ser apresentado direto ao STF.
No documento, a defesa de Bolsonaro alegou que houve violações de normas da Constituição, apresentando pelo menos 19 pontos. Em um deles, os advogados mencionam a minuta de Estado de Defesa, conhecida como a “minuta do golpe”, em referência ao documento encontrado pela PF (Polícia Federal) na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
O texto falava em decretar Estado de Defesa na sede do TSE, em Brasília. O objetivo seria mudar o resultado da eleição, já que o ex-presidente perdeu a disputa para Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A defesa de Bolsonaro questiona a inclusão da minuta no processo que tornou o ex-chefe do Executivo inelegível por 8 anos. Segundo os advogados, o documento não poderia ser usado como prova no julgamento e os ministros da Corte deveriam ter “rechaçado” a admissão da minuta.
Na decisão desta terça-feira (5), Moraes afirma que o documento foi incluído como elemento no processo de forma regular e que Bolsonaro não foi condenado com base nessa prova.
“Saliente-se, ainda, que não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi baseada em ‘documento apócrifo’, pois a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos”, disse.
A defesa de Bolsonaro afirmou também que foram contrariadas decisões anteriores do STF e do TSE. Sobre o argumento, Moraes considerou que o julgamento que tornou o ex-presidente inelegível não envolveu “alteração de jurisprudência” do tribunal ou “decisões conflitantes” e foi baseado em uma “conclusão lastreada nas condutas, fatos e provas do caso concreto”.
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