O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, 29, uma tese que vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a uma pessoa. A questão será base para futuros julgamentos da Justiça.
O plenário da Corte definiu que os veículos só podem ser punidos por entrevistas se “houver indícios concretos da falsidade da imputação”. A decisão veda a censura prévia, mas admite a retirada de conteúdo caso publicadas “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.
O processo foi ajuizado pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (PT), que militou contra a ditadura militar. Em entrevista dada ao jornal Diário de Pernambuco, Zarattini foi acusado por um simpatizante da ditadura de ter participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, no Aeroporto de Guararapes, que matou três pessoas.
Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).
A tese aprovada foi:
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...