O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a pensão de ex-governadores e de seus dependentes. Nove estados com antigos gestores que tiveram direito ao benefício concedido antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte são contemplados.
São eles Santa Catarina, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará.
O pagamento das pensões dentro deste critério havia sido questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020. A alegação era de que a continuidade dessas aposentadorias e pensões violava princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.
O julgamento acontece em plenário virtual.
Prevalece a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.
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