Um ano depois de ter editado uma resolução que ampliou significativamente seu poder para agir contra supostas fake news, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se recusou a prestar informações sobre sua atuação com fundamento na regra. O pedido de informações foi feito pela Folha de S. Paulo, mas a Corte alegou segredo de Justiça para negar o acesso aos dados.
As vésperas do segundo turno das eleições, em 20 de outubro, o TSE editou a Resolução 23.714/22, que permitiu ao tribunal, de ofício, sem pedido de partidos ou coligações, determinar a retirada do ar de "fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo os processos de votação, apuração e totalização de votos".
Com isso, o TSE, comandando pelo ministro Alexandre de Moraes, passou a ter poder de polícia para determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.
O então procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da resolução, que ele considerava inconstitucional porque estabelecia a "censura prévia". No entanto, o STE validou a resolução.
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