O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, participa nesta quinta-feira (9) de sua última sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois de dois anos na Corte.
Quem substitui Benedito na função de corregedor é o ministro Raul Araújo. Ambos são integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal que tem duas cadeiras na composição do TSE.
Araújo se contrapôs às posições tomadas por Benedito em julgamentos importantes sobre a chapa de Bolsonaro/Braga Netto, votando para absolver o ex-presidente nos processos analisados pela Corte este ano.
Araújo ficará na função até setembro de 2024.
Com a saída de Benedito, a ministra Maria Isabel Gallotti (do STJ), que até então é substituta, passa à condição de titular do TSE.
Integrantes do STJ ficam dois anos no TSE, por uma tradição que busca garantir maior rotatividade aos seus 33 ministros na corte eleitoral.
Os ministros do TSE que são integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da classe dos juristas costumam ficar dois biênios.
Ações
Os processos que tratam da inelegibilidade são chamados de ação de investigação judicial eleitoral (Aije). O corregedor-eleitoral (cargo que Benedito ocupa) é o relator de todas as ações dessa categoria.
Nessa função, ele foi o responsável por liberar para julgamento os casos que levaram à proibição de Bolsonaro e Braga Netto disputarem eleições até 2030.
Benedito Gonçalves deixa um estoque de 10 Aijes que miram Bolsonaro, Braga Netto e aliados. Essas ações ficarão sob a condução de Raul Araújo, a quem caberá relator os processos. Há também três ações contra a chapa Lula-Alckmin.
O relator é quem decide pelos pedidos das partes para levantamento e inclusão de provas e depoimento de testemunhas. Ele acaba ditando o ritmo à tramitação dos processos. Cabe ao relator, também, a decisão de encerrar a instrução e levar os casos a julgamento.
O principal desses processos trata de um suposto “ecossistema da desinformação”. Foi ajuizado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ação foi movida inicialmente contra 81 pessoas, incluindo candidatos, influenciadores, apoiadores e donos de perfis em redes sociais, todos eleitos pelo PL. No decorrer da tramitação, foram excluídos 29 investigados.
Figuram no processo os congressistas:
Se a ação for julgada procedente, a condenação pode levar — no limite — à inelegibilidade e à cassação do mandato.
A condenação à inelegibilidade é um tipo de sanção chamada “personalíssima”, ou seja, só afeta quem for efetivamente responsável pela conduta julgada ilícita.
No caso da cassação do mandato, basta que fique constatado que o então candidato, atualmente em exercício do cargo, tenha se beneficiado do abuso durante o processo eleitoral, independentemente de ter contribuído ou concordado com a prática irregular.
Fonte: CNN
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