A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que a decisão sobre a prisão de Roberto Jefferson não é de competência do STF e solicitou que o caso seja transferido para a Justiça Federal do Distrito Federal, em concordância com a determinação anterior da Corte.
O pronunciamento da PGR aconteceu em resposta a um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado, que argumentou a ilegalidade de sua prisão preventiva. Roberto Jefferson encontra-se internado em um hospital particular no Rio de Janeiro, e seus advogados, João Pedro Barreto e Juliana David, solicitaram a conversão da prisão em prisão domiciliar humanitária, bem como a transferência do processo para a jurisdição do Distrito Federal.
A vice-Procuradora-Geral da República, Ana Borges Santos, alegou que, uma vez que o processo principal já teve sua competência jurisdicional transferida, “as medidas cautelares acessórias devem igualmente ser encaminhadas ao juízo competente de primeira instância”. Conforme seu entendimento, a PGR não possui mais jurisdição sobre o caso, afirmando: “Do mesmo modo não há competência jurisdicional dessa Corte para proferir decisões em caráter monocrático ou colegiado”.
Em um acórdão divulgado em agosto do ano passado, o STF decidiu transferir o caso para a Seção Judiciária do Distrito Federal, onde o processo penal contra Roberto Jefferson deveria prosseguir.
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