O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira, 20, contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O magistrado acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, relator da ação, contra a fixação de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, como parâmetro para o reconhecimento de terras tradicionais.
Em voto resumido, ele defendeu que o julgamento em curso abrange a “pacificação de uma situação histórica”, mas principalmente o destino dos povos indígenas. “É uma controversa julgada pelo lado dos invasores. Estamos aqui a julgar a pacificação de uma situação história e estamos julgando o destino dos povos originários do nosso país”, afirmou o ministro. “A Constituição não optou pela teoria da posse imemorial. Há que se ter um vínculo. Agora, esse vínculo não está obrigatoriamente no marco de 5 de outubro de 1988”, completou.
Lideranças indígenas acompanham o julgamento no plenário da Corte. Com o voto de Toffoli, o placar marca 5 votos a 2 contra a tese do marco temporal. Também votaram pela rejeição do recurso extraordinário os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. A favor da medida, votaram os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que defendem que a Constituição previu a demarcação conforme o cenáriod e 1988. Faltam os votos dos ministros Carmén Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...