O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu nesta sexta-feira (8) a reabilitação das empresas que foram punidas pela Operação Lava Jato. A informação foi antecipada pelo portal G1.
O pedido ao TCU prevê que elas voltem a participar de licitações com base da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que anulou todas a provas do acordo de leniência da Odebrecht.
O pedido é assinado pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, que pede ao TCU a identificação de todos os processos e despachos internos em que o tribunal tenha tornado empresas inidôneas e determine à Controladoria-Geral da União (CGU) as providências necessárias para anular as punições. Ele também demanda que as declarações de inidoneidade percam efeito e que se apure os “prejuízos ocasionados aos cofres públicos em razão das operações irregulares e anuladas da Operação Lava Jato”, além de responsabilizar os agentes envolvidos nessas supostas irregularidades.
Furtado pede que a demanda seja analisada pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, antes de ser levada a plenário. “Objetivando reparar esse erro histórico e no intuito de reabilitar as empresas da construção civil pesada que tiveram decisões de inabilitação para participar de licitações públicas, bem como calcular os danos causados ao erário pela Operação Lava Jato e cobrar dos agentes responsáveis o débito acarretado à União, é que apresento a presente representação“, diz o subprocurador-geral no pedido.
Decisão de Dias Toffoli
Na última quarta-feira, Toffoli decidiu anular todas as provas obtidas na Lava Jato a partir do acordo de leniência firmado pela Odebrecht. A decisão se estende a todas as pessoas condenadas a partir dos elementos obtidos por meio da leniência. Na decisão, Toffoli declarou que houve “armação” da força-tarefa e que a prisão de Lula foi um dos “maiores erros judiciários da história do país”.
“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”, diz Toffoli na decisão.
Ontem, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) anunciou que irá recorrer da decisão. Em nota, a ANPR ressaltou “a necessidade de que a discussão sobre os fatos envolvendo a Operação Lava Jato seja pautada por uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização e de retórica que impede a compreensão da realidade”. “Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro”, dizem os procuradores.
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