Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal validou os dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras produtivas que não cumprirem sua função social.
Apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a ação que questionava a norma foi julgada na semana passada, no plenário virtual da Corte.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin, do STF, relator do caso, afirmou que a Constituição “exige, de forma inequívoca, o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para a sua inexpropriabilidade”.
Ainda segundo o magistrado, caso seja comprovado o descumprimento da função social, o terreno deve ser desapropriado e o proprietário indenizado pela perda.
Na ação, a CNA afirmava que, ao permitir a desapropriação de imóvel produtivo que não cumpra função social, o texto dá “tratamento idêntico” ao dispensado a propriedades improdutivas.
Segundo a Constituição, a função social é cumprida quando a propriedade realiza aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores.
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