O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, votou na tarde desta quinta-feira (31) contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 3 a 2.
Zanin também defendeu a possibilidade de indenização a ruralistas que ocupem “de boa fé” terra indígena, pelas benfeitorias e pelo valor da terra nua.
De acordo com o ministro do STF, a indenização deve ser analisada caso a caso, e o não fica só restrita à União, mas também a estados e municípios.
“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934”, disse Zanin em seu voto no plenário do STF.
“Ademais, o regime jurídico previsto na Constituição de 1988 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia da permanência dos povos indígenas na terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos”, prosseguiu o ministro.
Em seu voto, Zanin afirmou que a Constituição Federal de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência dos indígenas nas terras é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais destes povos.
Zanin se une aos votos já dados por Edson Fachin, que é o relator do caso no STF, e Alexandre de Moraes.
Favoráveis ao marco temporal até o momento estão: Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
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