O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin inovou, na avaliação do presidente da CPMI do 8 de janeiro, deputado Arthur Maia (União-BA). “O depoente pode mentir, é a autorização que está aqui concedida pelo senhor ministro”, disse Maia ao iniciar a reunião para ouvir o coronel Paulo Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A interpretação de Maia deu início a uma série de análises dos componentes da CPMI sobre a natureza do despacho do ministro indicado por Lula. Para alguns dos parlamentares, não havia nada de novo no habeas corpus de Zanin, que autoriza Vieira a ficar calado sempre que puder vir a se incriminar. Para o senador Magno Malta (PL-ES), aliás, a decisão de Zanin é a mais correta, diferente dos habeas corpus “flex” que os outros ministros do STF vinham dando, pois seria mais taxativa sobre o direito do depoente.
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