A subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os ex-membros da alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) alvos de mandado de prisão preventiva cumpram-no em unidades prisionais distintas.
A solicitação data de sexta-feira (25).
Santos coordena o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), na Procuradoria-Geral da República.
Outra solicitação do subprocurador-geral é que os presos fiquem sob supervisão de autoridades com patente de antiguidade superior. Atualmente, três, de um total sete presos, estão custodiados sob supervisão de autoridade de patente inferior.
Em 18 de agosto, a Polícia Federal (PF) cumpriu sete mandados de prisão preventiva contra alta cúpula da Polícia Militar, incluindo o então comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves.
Os outros alvos da operação, batizada de Incúria, são Fábio Augusto Vieira, Paulo José Ferreira de Souza Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues e Rafael Pereira Martins. Completam a lista dois integrantes da alta cúpula que já estavam presos: o comandante-geral durante o 8 de janeiro, Jorge Eduardo Barreto Naime (foto), e Flávio Silvestre de Alencar.
Segundo a PGR, os investigados prevaricaram na contenção das invasões às sedes dos Três Poderes, porque estariam alinhados com a ideologia dos insurgentes. Todos respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, assim como por infração à Lei Orgânica e o Regimento Interno da PMDF.
Os procuradores destacam “a constatação de que havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da Polícia Militar do DF, que se mostrou adepta de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”. Carlos Frederico Santos menciona provas de que os agentes encarregados do comando da corporação “receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes”.
“Segundo as provas existentes, os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir”, diz a PGR em nota.
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