STF tem maioria para tornar Zambelli ré por porte ilegal de arma de fogo

Os ministros podem inserir seus votos no sistema até segunda-feira (21)
Por: Brado Jornal 18.ago.2023 às 16h28
STF tem maioria para tornar Zambelli ré por porte ilegal de arma de fogo
Foto: Lula Marques

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para receber denúncia e transformar em ré a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. 

O Supremo julga no plenário virtual acusação oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a parlamentar. Os ministros podem inserir seus votos no sistema até segunda-feira (21). 

Em outubro do ano passado, na véspera do segundo turno, Zambelli discutiu com um cidadão e perseguiu o homem com arma em punho. 

A PGR pede que o STF condene a deputada a uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da decretação da pena de perdimento da arma de fogo utilizada no contexto criminoso, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma. 

Se a denúncia for aceita, a deputada poderá apresentar defesa, e o processo vai passar por colheita de provas. Somente após essa fase ocorrerá o julgamento, que define se ela será condenada ou absolvida.                 

Na acusação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que Zambelli não tinha autorização para usar a arma ostensivamente em público. 

"A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e a fazer com ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos, preferências eleitorais e supostos atos injuriosos manifestados, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”, afirmou Araújo. 

Em seu voto, Mendes disse que ainda que Zambelli "tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal". 

Segundo o ministro, a tese de legítima defesa colocada pelos advogados deve ser analisada ao longo de uma eventual ação penal. 

"O conteúdo das evidências adquiridas na Etapa da Investigação Criminal é suficiente ao recebimento da denúncia, abrindo-se espaço à instrução e julgamento da hipótese acusatória [HAc], diante do afastamento da hipótese defensiva [HDef]", escreveu. 

Mendes disse que não é possível oferecer no caso um acordo de não persecução penal. 

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Roberto Barroso. 

O ministro André Mendonça defendeu que não cabe ao Supremo analisar a denúncia, sendo que a acusação deve ser enviada à Justiça de São Paulo. Para Mendonça, os fatos não tem relação com a atividade parlamentar, portanto, não justifica o foro. 

"A discussão não girou em torno de suas ações pela condição de deputada, nem sobre sua eleição como parlamentar. Tratava-se do segundo turno das eleições. A denunciada se encontrava em momento de lazer, saindo de um restaurante com o filho e o segurança particular. Não estava em compromisso de campanha. Não estava em uma reunião de trabalho, saindo ou chegando de comício ou qualquer evento do gênero. Não estava dando entrevista ou explicando propostas a correligionários ou possíveis eleitores. 

                    

Em nota divulgada sobre a denúncia, a deputada disse que "ainda aguarda a finalização do julgamento". 

"Nada obstante, esclareça-se que na data dos fatos, a Deputada estava almoçando com seu filho quando foi xingada, ofendida, vilipendiada, afrontada e ameaçada por terceira pessoa que, inclusive, está sendo investigada por esses fatos", diz a nota. 

                    

Por fim, Zambelli diz que "somente agiu dentro do exercício regular de seu direito, e, ademais, possuía registro e porte de arma, concedido pelo poder público, portando-a naquela data em função das dezenas e diversas ameaças de morte, bem como ameaças à sua integridade física e do filho".



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