O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou, nesta quarta-feira, o pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado para suspender o salário de quase R$ 40 mil reais pago pelo Partido Liberal (PL) ao ex-presidente Jair Bolsonaropor entender que o órgão não possui legitimidade para julgar um tema da alçada da Justiça Eleitoral.
A decisão considera a própria Constituição Federal, que determina que os partidos políticos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, compostas pelos tribunais eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Cabe à Justiça Eleitoral analisar a prestação de contas dos partidos políticos", reforça o texto.
O documento cita a jurisprudência do TSE, que decide que a inelegibilidade, apesar de impedir que o condenado receba votos em uma eleição, não impacta outros direitos políticos, como votar e participar de siglas.
O TCU também destaca que a pretensa irregularidade no pagamento do PL a Bolsonaro foi posta em questão após o julgamento do TSE que declarou a inelegibilidade do ex-presidente. Assim, o tribunal afirma que encaminhará uma cópia do processo à Corregedoria Geral Eleitoral do TSE e à Procuradoria Geral da República do MPF, "para apurações e/ou demais providências que entenderem pertinentes".
A decisão pelo encerramento o processo foi tomada pelo relator, ministro Benjamin Zymler, e acompanhada em unanimidade pelos outros ministros do TCU. O processo foi votado em lista, ou seja, os magistrados não chegaram sequer a discutir a acusação.
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