O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular o recebimento de denúncia contra um homem que foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. A decisão do magistrado foi assinada no dia 4 de julho e divulgada nesta quinta-feira (13).
O detido, identificado como João Vitor Teodoro, foi preso em flagrante com cerca de 135 gramas de entorpecentes. Posteriormente, o homem teve a prisão convertida em preventiva pela Justiça de São Paulo.
Inconformada, a defesa apresentou habeas corpus ao Tribunal de Justiça Estado de São Paulo (TJSP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos foram negados.
Entre os argumentos, os advogados apontaram que as substâncias seriam, supostamente, para consumo próprio. Além disso, os representantes do acusado alegaram que houve “ilicitude na busca pessoal” e “falta de interesse de agir do Ministério Público”, fato que teria se caracterizado pelo não oferecimento de um acordo entre o MP e o preso.
Após negativas nas instâncias inferiores, a defesa do acusado apelou ao STF com um novo habeas corpus. Na petição, os advogados reforçaram que teria ocorrido “ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia, por não ter enfrentado adequadamente os argumentos defensivos” e pediram anulação dos atos processuais desde a denúncia.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, aceitou o argumento de que não houve enfrentamento de teses apresentadas pela defesa do investigado. O ministro concedeu o habeas corpus ao acusado, determinou a anulação do recebimento da denúncia e ordenou que a primeira instância “analise adequadamente os argumentos veiculados na defesa prévia”.
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