O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sexta-feira (30) os julgamentos de duas ações referentes à política de armas do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tornado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mesmo dia.
Em uma das medidas, o Supremo fixou o entendimento de que a aquisição de armas de fogo requer a comprovação de efetiva necessidade, excluindo-se como justificativa morar em áreas urbanas com elevados índices de violência.
O relator da ação, o ministro Edson Fachin, concluiu que “as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”.
Acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os únicos que votaram contra foram os ministros Kassio Nunes Marques, que abriu divergência, e André Mendonça, que o seguiu.
Conforme Nunes Marques, “assim como o direito à saúde se presta a garantir o direito à vida de cada cidadão, também o direito de se defender de modo adequado contra ameaça injusta à sua própria existência parece decorrer de garantia constitucional, constituindo consequência e meio de proteção de seu direito constitucional à vida”.
Já em outro julgamento, ainda na sexta-feira, o STF invalidou por unanimidade quatro decretos que flexibilizavam o acesso a armas, que na prática já haviam sido suspensos em 2021 pela relatora da ação, ministra Rosa Weber.
Veja, na lista abaixo, quais regras estavam previstas nos decretos de Bolsonaro e foram suspensas:
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