O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 3, o projeto de lei que torna obrigatório a igualdade salarial entre mulheres e homens. A lei da equidade salarial faz parte do conjunto de medidas anunciado em 8 de março, o Dia Internacional das Mulheres, para garantir o direito das mulheres. Ao anunciar a lei, posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional, Lula defendeu que aceitar uma remuneração menor para as mulheres no exercício da mesma função era perpetuar “uma violência histórica”, o que foi reforçado pelo presidente no discurso desta segunda.
Ao lado da Janja, o chefe do Executivo também defendeu maior fiscalização da lei. “Tem governo que faz cumprir a lei e governo que não faz cumprir a lei. No nosso governo, vão cumprir a lei, porque temos fiscalização, o Ministério do Trabalho, o Ministério da Mulher, o Ministério Público do Trabalho e tudo tem que funcionar para garantir a lei. (…) Neste governo, o empresário que não cumprir vai ter que enfrentar a legislação brasileira”, afirmou.
Também participaram do evento as ministras Nísia Trindade (Saúde); Daniela Carneiro (Turismo); Esther Dweck (Gestão e Inovação); Luciana Santos (Ciência e Tecnologia); Margareth Menezes (Cultura); Marina Silva (Meio Ambiente); Anielle Franco (Igualdade Racial); Simone Tebet (Planejamento); Ana Moser (Esporte); Sonia Guajajara (Povos Indígenas); e Cida Gonçalves (Mulheres), que falou da lei como “grande passo”. “É uma conquista de toda sociedade, mas especial das mulheres brasileiras, das trabalhadoras brasileiras. Essa lei já pegou porque foi aprovada em tempo recorde, essa lei já pegou porque estamos aqui e porque não vamos deixar que ela não aconteça neste país”, exaltou.
Aprovada pelo Congresso Nacional e agora sancionada por Lula, a lei da igualdade salarial altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a remuneração equivalente entre homens e mulheres seja obrigatória e estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, além de determinar o aumento da fiscalização. No caso de discriminação por motivos de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, a proposta prevê multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado, elevada em 100% se houver reincidência.
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